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A Segurança nas Escolas: Necessidade de Políticas Públicas e Comparação Internacional

Atualizado: 21 de abr. de 2023

RESUMO

O presente artigo analisa a questão da segurança nas escolas municipais e a necessidade de políticas públicas eficientes e eficaz


es. A fundamentação jurídica, sociológica e psicológica será abordada, bem como comparações internacionais, embasadas em doutrinas, jurisprudências e citações de artigos relevantes.

Palavras-chave: Segurança pública, escolas municipais, direitos humanos;


1 INTRODUÇÃO


A Constituição Federal de 1988 (CF) garante a educação como um direito fundamental, e a segurança é um elemento essencial para assegurar o efetivo exercício desse direito. Nesse sentido, é importante que políticas públicas sejam implementadas para garantir a segurança nas escolas municipais.

Entretanto, a violência escolar constitui um problema crescente e multifacetado, afetando estudantes, docentes, funcionários e comunidades escolares globalmente. No Brasil, conforme dados do Ministério da Educação (MEC), entre 2010 e 2016, mais de 20 mil ocorrências de violência escolar foram registradas no país, englobando agressões físicas, verbais e psicológicas, bem como furtos e roubos. Essa situação, que se agrava à medida que a realidade social brasileira se deteriora, é marcada por massacres nas escolas, causando imensa dor a professores, alunos e pais.

Diante desse cenário, torna-se fundamental a implementação de políticas públicas eficazes que promovam a segurança nas escolas municipais, a fim de garantir um ambiente de aprendizagem saudável e seguro para todos os envolvidos.

Assim, este artigo tem como objetivo abordar a necessidade dessas políticas públicas e realizar uma análise do contexto jurídico, sociológico e psicológico, além de apresentar comparações internacionais relevantes, baseadas em doutrinas e jurisprudências. Além disso, serão apresentadas boas práticas e estratégias que podem ser adotadas pelos gestores escolares para promover a segurança nas escolas municipais.


2 BREVIÁRIO JURÍDICA


A segurança nas escolas municipais é uma temática que envolve diversas questões jurídicas e sociais, estando intimamente ligada aos princípios do direito à educação, à dignidade da pessoa humana e à proteção dos direitos das crianças e adolescentes, conforme garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 consagra a educação como um direito social, inerente à pessoa humana e indispensável ao pleno desenvolvimento da vida e da dignidade da pessoa humana. O artigo 205 da Constituição Federal assegura que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

O artigo 227 da Constituição Federal, por sua vez, estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente como um dever da família, da sociedade e do Estado, determinando que eles devem ter seus direitos assegurados com absoluta prioridade, destacando-se entre esses direitos, além da vida, saúde, alimentação e educação, a dignidade, o respeito, a liberdade, o lazer, a cultura e o convívio familiar e comunitário.

A proteção dos direitos da infância e da adolescência é garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990. O ECA reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos e estabelece a responsabilidade do Estado, da família e da sociedade na proteção e promoção desses direitos. Nesse sentido, o artigo 53 do ECA determina que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a adoção de políticas públicas que permitam o acesso a serviços públicos de qualidade, como escolas seguras e protegidas.

Em âmbito internacional, a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989 e ratificada pelo Brasil em 1990, é um instrumento jurídico de extrema relevância para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O artigo 19 da Convenção dispõe sobre a obrigação dos Estados Partes em tomar medidas apropriadas para proteger a criança contra toda forma de violência, lesões ou maus-tratos, quer seja por pais, ou responsáveis, quer por qualquer outra pessoa que cuide da criança.

Além das normas mencionadas, a segurança nas escolas municipais é protegida por diversas leis e regulamentos, tais como a Lei nº 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo), que estabelece a obrigatoriedade de ações de prevenção e combate a todas as formas de violência nas escolas, incluindo o bullying e o cyberbullying.

No que tange à jurisprudência, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em processo julgado em 2019, reconheceu a responsabilidade do Estado em reparar danos morais sofridos por um aluno vítima de bullying em uma escola estadual.

Na ocasião, o Tribunal ressaltou que a escola tem o dever de zelar pela integridade física e psicológica de seus alunos, e que a violência escolar pode configurar responsabilidade civil do Estado.

Por sua vez, a doutrina brasileira destaca a importância da adoção de medidas de segurança nas escolas municipais, com o objetivo de garantir a proteção dos estudantes e a realização do direito à educação. Nesse sentido, é recomendado que as escolas tenham planos de segurança e medidas preventivas de violência, além de capacitação dos profissionais da educação para identificar e lidar com situações de risco.

Ademais, é importante destacar que a segurança nas escolas municipais não deve ser confundida com a militarização ou com a adoção de medidas excessivamente repressivas. A escola é um espaço de formação cidadã e de promoção dos direitos humanos, devendo ser um ambiente seguro e acolhedor para todos os estudantes, sem qualquer forma de discriminação ou violência.

Infelizmente, atentados em escolas são uma realidade preocupante em muitos países ao redor do mundo e agora no Brasil, e a morte de alunos nesses casos é uma tragédia que abala toda a comunidade escolar. Quando isso acontece, é natural que surjam questionamentos sobre a responsabilidade civil da escola e se ela pode ser responsabilizada por danos causados aos alunos.

Em geral, a responsabilidade civil da escola por morte de alunos em atentados pode ser avaliada a partir de dois pontos de vista: o da responsabilidade contratual e o da responsabilidade extracontratual.

No primeiro caso, a responsabilidade da escola é decorrente do contrato firmado com os pais ou responsáveis dos alunos, que confiam a instituição com a educação e a segurança de seus filhos. Nesse sentido, a escola tem a obrigação de tomar medidas razoáveis para garantir a segurança dos alunos enquanto eles estiverem sob seus cuidados. Se a escola falhar em cumprir essa obrigação e um aluno for morto em um atentado, os pais podem acionar a escola na Justiça para obter indenização pelos danos sofridos.

Já no segundo caso, a responsabilidade da escola é decorrente de sua obrigação de zelar pela integridade física e psicológica dos alunos, mesmo fora do ambiente escolar. Isso significa que, se a escola tomar conhecimento de uma ameaça iminente de atentado e não tomar as medidas necessárias para evitar a tragédia, ela pode ser responsabilizada pelos danos causados aos alunos. Nesse caso, a escola pode ser acionada por meio de ação de reparação de danos morais e materiais.

No entanto, é importante lembrar que a responsabilidade civil da escola em casos de atentados não é automática. Para que a escola seja responsabilizada, é necessário comprovar que houve negligência, imprudência ou imperícia por parte da instituição na adoção de medidas de segurança adequadas. Além disso, a legislação de cada país pode estabelecer limites para a responsabilidade civil da escola nesses casos, o que deve ser avaliado em cada situação.

Em resumo, a responsabilidade civil das escolas por morte de alunos em atentados pode ser avaliada a partir de diferentes pontos de vista, mas sempre levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso. É fundamental que as escolas adotem medidas adequadas para garantir a segurança dos alunos, prevenindo a ocorrência de tragédias como essa.

No Brasil, a responsabilidade civil das escolas públicas em casos de atentados pode ser tratada a partir do princípio da responsabilidade objetiva do Estado, previsto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Esse princípio estabelece que o Estado é responsável pelos danos causados aos cidadãos em razão de ação ou omissão de seus agentes, independentemente da existência de culpa.

Dessa forma, se um aluno for morto em um atentado ocorrido em uma escola pública, os pais ou responsáveis podem ingressar com ação judicial para requerer indenização pelos danos sofridos, como previsto no Código Civil brasileiro. Nesse caso, a escola pública e o Estado seriam responsáveis de forma objetiva pelos danos causados, sem a necessidade de comprovação de culpa ou negligência por parte da instituição de ensino.

No entanto, é importante destacar que a responsabilidade objetiva do Estado não é absoluta, e existem algumas situações em que o Estado pode se eximir dessa responsabilidade. É o caso, por exemplo, de atos praticados por terceiros, como em casos de atentados terroristas ou de violência urbana que afetam a comunidade escolar.

Além disso, mesmo diante da responsabilidade objetiva do Estado, é fundamental que as escolas públicas adotem medidas de segurança adequadas para prevenir a ocorrência de atentados ou outros tipos de violência. Essas medidas incluem desde a criação de protocolos de segurança e treinamento para professores e funcionários até a implantação de equipamentos de segurança, como câmeras e detectores de metal.

Em resumo, a responsabilidade objetiva das escolas públicas nos atentados está prevista no princípio da responsabilidade objetiva do Estado, estabelecido na Constituição Federal brasileira. No entanto, a adoção de medidas de segurança adequadas continua sendo fundamental para prevenir a ocorrência de tragédias como essa.

Por fim, é fundamental que as políticas públicas para a segurança nas escolas municipais sejam desenvolvidas de forma integrada e participativa, envolvendo a comunidade escolar, as famílias e a sociedade civil. Somente assim será possível garantir um ambiente educacional seguro e saudável, em que os estudantes possam exercer plenamente seus direitos à educação, à dignidade e à proteção dos seus direitos fundamentais.


3. BREVIÁRIO SOCIOLÓGICA


A escola é um ambiente fundamental para o desenvolvimento das crianças e jovens, e a socialização é um processo essencial que ocorre durante a sua passagem por ela. Além disso, é na escola que os estudantes têm a oportunidade de aprender valores importantes como o respeito, a empatia e a tolerância. Entretanto, a violência nas escolas representa um grande desafio para o alcance desses objetivos. A falta de segurança e a presença de violência podem prejudicar o aprendizado e o desenvolvimento dos estudantes.

Dentre os diversos tipos de violência que podem ocorrer no ambiente escolar, o bullying é um dos mais comuns. Trata-se de um comportamento agressivo e repetitivo, que pode incluir insultos, intimidações e exclusão social. A violência física e verbal também são problemas graves e devem ser combatidos de forma efetiva. Além disso, a presença de armas e drogas no ambiente escolar representa um risco ainda maior para a segurança dos alunos.

Para combater a violência nas escolas, é preciso adotar políticas públicas de segurança integradas e multidisciplinares. Essas políticas devem promover a cultura de paz, a prevenção e a mediação de conflitos, bem como a formação cidadã. Uma das formas de se alcançar esses objetivos é por meio da capacitação de professores e funcionários, que devem estar preparados para lidar com situações de violência e para orientar os alunos sobre a importância do respeito e da tolerância.

Além disso, programas de conscientização para pais e alunos são essenciais para envolver toda a comunidade escolar na busca por soluções para o problema da violência nas escolas. A promoção do diálogo e da participação ativa da comunidade escolar também são fundamentais para a construção de um ambiente seguro e saudável para os estudantes.

Em casos extremos de violência escolar, ocorrem os massacres, que são eventos trágicos e chocantes, onde agressores causam mortes e ferimentos em grande número de pessoas, geralmente estudantes e funcionários. Esses casos, embora menos frequentes, geram profundo impacto na sociedade e levantam preocupações sobre a prevenção e identificação de possíveis agressores.

O perfil sociológico dos agressores envolvidos em massacres escolares varia, mas alguns padrões podem ser observados. Muitas vezes, os perpetradores são indivíduos do sexo masculino, com histórico de isolamento social, baixa autoestima, e que sofreram bullying ou outros tipos de violência. Além disso, é comum que esses agressores apresentem sinais de problemas de saúde mental, como depressão e transtornos de personalidade.

Para evitar massacres e identificar possíveis agressores sob uma perspectiva sociológica, algumas medidas podem ser adotadas:

  1. Monitoramento e apoio emocional: Professores, funcionários e pais devem estar atentos aos sinais de isolamento social, depressão, comportamento agressivo e outras atitudes suspeitas entre os estudantes. O apoio emocional e a intervenção precoce são fundamentais para prevenir a escalada da violência.

  2. Programas anti-bullying: Implementar programas de prevenção e combate ao bullying nas escolas pode ajudar a reduzir a violência e a marginalização de estudantes, evitando o desenvolvimento de futuros agressores.

  3. Abordagem multidisciplinar: Envolver profissionais de diversas áreas, como psicólogos, assistentes sociais e educadores, na identificação e acompanhamento de estudantes em risco, ajudará a criar um ambiente escolar mais seguro e inclusivo.

  4. Educação para a resolução de conflitos: Ensinar aos estudantes habilidades de comunicação e resolução de conflitos contribui para a criação de um ambiente escolar mais pacífico e tolerante.

  5. Controle de acesso a armas: Medidas para restringir o acesso a armas por pessoas com histórico de violência ou problemas de saúde mental podem ajudar a prevenir tragédias.

  6. Comunicação eficiente entre escola, pais e comunidade: O estabelecimento de canais de comunicação eficientes e confidenciais entre a escola, os pais e a comunidade pode facilitar a identificação e a denúncia de possíveis ameaças.

É fundamental que todos os envolvidos no ambiente escolar - alunos, professores, funcionários e pais - estejam comprometidos com a criação de um ambiente seguro, inclusivo e tolerante, onde a violência não encontre espaço para se desenvolver.

Por fim, é importante ressaltar que a violência nas escolas não pode ser ignorada ou minimizada. A implementação de políticas públicas de segurança nas escolas é uma necessidade urgente para garantir o bem-estar e o desenvolvimento pleno dos alunos. A sociedade como um todo tem o papel de se engajar na luta contra a violência nas escolas, promovendo um ambiente de paz e respeito para as futuras gerações.


4. BREVIÁRIO PSICOLÓGICA SOCIOLÓGICA


A segurança nas escolas é fundamental para o bem-estar e o desenvolvimento psicológico dos estudantes (DEWALT et al., 2011), sendo crucial para a criação de um ambiente propício ao aprendizado e ao florescimento pessoal. Ambientes escolares seguros e acolhedores favorecem a aprendizagem, a autoestima e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais (SELIGMAN, 2011), contribuindo para a formação de indivíduos resilientes e socialmente competentes.

O impacto dos massacres nas escolas, no entanto, ultrapassa o ambiente escolar, repercutindo de forma devastadora nas famílias das vítimas (SMITH & POLLACK, 2008). A dor e o sofrimento vivenciados por essas famílias afetam significativamente suas dinâmicas e relações interpessoais, exigindo suporte psicológico contínuo e especializado (VOSSELMAN et al., 2012).

Uma análise analítica do perfil do agressor, como proposto por NEWMAN et al. (2004), pode auxiliar na identificação de sinais precoces de comportamentos de risco e na implementação de estratégias preventivas eficazes. Essa análise envolve a consideração de fatores individuais, como histórico familiar, traumas passados e distúrbios psicológicos, bem como fatores sociais e culturais, como a exposição à violência e a falta de apoio social.

Além disso, medidas psicológicas voltadas para o tratamento das famílias das vítimas, agressores e profissionais da educação são essenciais para mitigar os efeitos negativos dos eventos traumáticos (SCHONFELD et al., 2015). Intervenções baseadas em terapia cognitivo-comportamental, terapia familiar e grupos de apoio podem contribuir para a recuperação emocional e a reconstrução de laços sociais.

Nesse contexto, é fundamental que profissionais da educação recebam treinamento específico e contínuo em psicologia e saúde mental (BRYMER et al., 2012). Essa capacitação permitirá que docentes e gestores escolares identifiquem sinais de sofrimento psicológico, promovam ações preventivas e encaminhem os envolvidos para atendimento especializado quando necessário.

Identificar psicologicamente um potencial agressor de massacres em escolas é uma tarefa complexa e desafiadora. No entanto, é possível listar alguns sinais e comportamentos que podem ser observados em indivíduos com maior risco de se envolverem em atos violentos em ambientes escolares. É importante ressaltar que a presença desses sinais não garante que o indivíduo vá cometer um ato violento, mas indica a necessidade de avaliação e intervenção por profissionais especializados. Alguns exemplos incluem:


  1. Histórico de violência: Indivíduos com histórico de comportamento violento, abuso ou intimidação podem estar mais propensos a perpetrar um massacre (NEWMAN et al., 2004).

  2. Isolamento social: O isolamento social e a falta de conexão com colegas e professores podem ser indicativos de dificuldades emocionais e comportamentais, aumentando o risco de comportamentos violentos (LANGMAN, 2009).

  3. Mudanças bruscas no comportamento: Alterações significativas no comportamento do indivíduo, como queda no desempenho escolar, mudanças de humor repentinas ou comportamentos autodestrutivos, podem ser indicativos de problemas psicológicos (NEWMAN et al., 2004).

  4. Fascinação por violência: O interesse excessivo por armas, violência e temas relacionados a massacres pode ser um sinal de alerta, especialmente se combinado com outros comportamentos de risco (MELLO et al., 2010).

  5. Ameaças explícitas: Ameaças verbais ou escritas de violência dirigidas a colegas, professores ou à instituição podem ser indicativos de intenções violentas e devem ser levadas a sério (LANGMAN, 2009).

  6. Histórico familiar: Problemas familiares, como abuso, negligência ou violência doméstica, podem contribuir para o desenvolvimento de comportamentos violentos em jovens (NEWMAN et al., 2004).

  7. Transtornos psicológicos: A presença de transtornos psicológicos, como depressão, ansiedade, transtorno de personalidade ou psicopatia, pode aumentar o risco de comportamentos violentos (VOSSELMAN et al., 2012).


A identificação precoce desses sinais e a intervenção adequada por profissionais especializados são cruciais na prevenção de atos violentos em ambientes escolares. É fundamental que escolas, famílias e comunidades trabalhem juntas para criar um ambiente seguro e inclusivo, promovendo a saúde mental e o bem-estar de todos os estudantes.

Quanto as famílias das vítimas de massacres e os estudantes que testemunha, as consequências psicológicas ais eventos podem ser profundas e duradouras. Os impactos variam de acordo com a resiliência individual, o apoio social disponível e a qualidade dos recursos de tratamento e recuperação. Algumas das consequências psicológicas mais comuns incluem:

  • Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT): Famílias de vítimas e estudantes que testemunharam o massacre podem desenvolver TEPT, caracterizado por flashbacks, pesadelos, ansiedade intensa, hipervigilância e evitação de situações que lembrem o evento traumático (SCHONFELD et al., 2015).

  • Depressão: A perda e o trauma associados aos massacres podem levar a sentimentos de tristeza profunda, desesperança e perda de interesse em atividades diárias, resultando em depressão (BRYMER et al., 2012).

  • Ansiedade: A exposição à violência pode aumentar a ansiedade em geral e, em particular, a ansiedade relacionada à segurança em ambientes escolares (HARMA, 2001).

  • Luto complicado: Familiares das vítimas podem enfrentar um processo de luto complicado, caracterizado por dificuldades na aceitação da perda, intensa saudade e sofrimento prolongado (VOSSELMAN et al., 2012).

  • Problemas de relacionamento: O trauma e o estresse decorrentes dos massacres podem afetar negativamente as relações familiares e sociais, gerando conflitos, isolamento e dificuldades na comunicação (SMITH & POLLACK, 2008).

  • Dificuldades acadêmicas: Estudantes que testemunharam o massacre podem enfrentar dificuldades de concentração, memória e aprendizado, comprometendo seu desempenho acadêmico (HARMA, 2001).

  • Medo e insegurança: A experiência de um massacre pode gerar um sentimento persistente de medo e insegurança, tanto para as famílias das vítimas quanto para os estudantes que testemunharam o evento (BRYMER et al., 2012).

  • Comportamentos autodestrutivos: Algumas pessoas afetadas pelo trauma podem recorrer a comportamentos autodestrutivos, como abuso de substâncias, automutilação ou tentativas de suicídio, como forma de lidar com a dor emocional (SCHONFELD et al., 2015).

A fim de minimizar essas consequências psicológicas, é essencial que as famílias das vítimas e os estudantes que testemunharam o massacre recebam apoio emocional e psicológico adequado, incluindo terapia individual e em grupo, aconselhamento familiar e recursos de apoio na comunidade. Além disso, a promoção de ambientes escolares seguros e inclusivos pode ajudar na recuperação emocional e no fortalecimento da resiliência em face de eventos traumáticos.

Portanto, garantir a segurança nas escolas envolve uma abordagem multidisciplinar que considere as múltiplas facetas do problema, incluindo a análise do perfil dos agressores, o apoio psicológico às famílias e profissionais da educação e a promoção de um ambiente escolar seguro e acolhedor (HARMA, 2001). Ao investir nesses aspectos, será possível mitigar os efeitos negativos da violência escolar, garantindo o bem-estar e o desenvolvimento pleno dos estudantes.


5. COMPARAÇÃO INTERNACIONAL


A análise de políticas de segurança escolar em diferentes países pode fornecer subsídios valiosos para a elaboração de estratégias eficientes no contexto brasileiro. Algumas experiências internacionais notáveis incluem:


5.1 Estados Unidos


Nos Estados Unidos, a segurança nas escolas tem sido uma preocupação crescente devido aos recorrentes tiroteios e ataques armados (MUSCHERT et al., 2014). Diversas medidas têm sido implementadas, como a presença de agentes de segurança e polícia nas escolas, sistemas de vigilância, treinamentos para situações de emergência e programas de prevenção ao bullying (CORNELL, 2006).

Para melhorar a segurança nas escolas nos Estados Unidos, além das medidas citadas, algumas instituições também adotaram tecnologias avançadas como sistemas de identificação biométrica, controle de acesso e aplicativos de denúncias anônimas (NIJ, 2021). Programas de intervenção precoce são implementados para identificar e apoiar estudantes com problemas de saúde mental ou comportamento violento (HANKIN et al., 2011). Além disso, políticas de controle de armas têm sido debatidas para restringir o acesso a armamentos e, assim, prevenir futuros ataques (KLEIN, 2018).


5.2 Finlândia


A Finlândia é conhecida por seu sistema educacional de excelência e baixos índices de violência escolar (SALBERG, 2011). O país investe na formação de professores e na criação de um ambiente escolar in clusivo e acolhedor, com foco no desenvolvimento socioemocional dos alunos e na cooperação entre alunos, professores e pais (KUMPULAINEN et al., 2014).

O sucesso da Finlândia na prevenção da violência escolar está diretamente relacionado a uma abordagem holística da educação. O país investe pesadamente em treinamento de professores, oferecendo programas de mestrado e formação contínua (SALBERG, 2011).

Além disso, as escolas finlandesas adotam uma abordagem de aprendizagem colaborativa, onde os alunos são incentivados a trabalhar juntos e compartilhar conhecimento (KUMPULAINEN et al., 2014). A Finlândia também possui um sistema de bem-estar estudantil que engloba saúde física e mental, serviços de aconselhamento e apoio à família, garantindo um ambiente de aprendizado seguro e acolhedor (MIELONEN et al., 2018).


5.3 Japão


No Japão, a segurança escolar é promovida por meio de uma abordagem integrada, que inclui a educação moral e a formação de valores, além de medidas preventivas e de combate ao bullying (TAKEDA et al., 2006). O país também investe em infraestrutura e treinamento de professores e alunos para lidar com desastres naturais, como terremotos e tsunamis (KOJIMA, 2015).

O Japão, além de promover a educação moral e a formação de valores, implementa medidas para combater o ijime (bullying) por meio de políticas e diretrizes específicas (MEXT, 2013). As escolas japonesas também promovem atividades extracurriculares e clubes escolares para fomentar a integração e a colaboração entre os alunos (TAKEDA et al., 2006).

Outro aspecto notável do sistema japonês é a ênfase na preparação para desastres naturais. As escolas são projetadas com padrões rigorosos de segurança e realizam exercícios frequentes de evacuação e simulações de desastres (MORI et al., 2013). O Japão também investe em tecnologias de alerta precoce e sistemas de comunicação de emergência para ajudar na prevenção e resposta a desastres (KOJIMA, 2015).


6. MEDIDAS INTERDISCIPLINARES PREVENTIVAS E REPRESSIVAS PARA IMPEDIR MASSACRES NAS ESCOLAS


Massacres em escolas são eventos trágicos e devastadores que geram preocupação e medo em todo o mundo (Almazán et al., 2016). Para proteger a segurança e o bem-estar de alunos e funcionários, é necessário adotar medidas interdisciplinares, tanto preventivas quanto repressivas (Levin, 2019).


6.1 Prevenção através da educação socioemocional


Ensinar habilidades socioemocionais nas escolas é uma medida preventiva importante para reduzir o risco de violência (Durlak et al., 2011). Programas de educação socioemocional, como o PATHS (Promoting Alternative Thinking Strategies), ajudam os estudantes a desenvolver habilidades de empatia, resolução de conflitos, comunicação e gestão de emoções (Greenberg et al., 1998). Esses programas promovem o bem-estar emocional e social, contribuindo para a criação de ambientes escolares mais seguros e inclusivos (Zins et al., 2004).


6.2 Identificação e apoio a estudantes em risco


Professores, funcionários e conselheiros devem ser treinados para identificar e ajudar estudantes em risco (Elias et al., 2003). Isso inclui aqueles que apresentam sinais de isolamento, agressão, depressão ou outros comportamentos preocupantes. A intervenção precoce e o apoio adequado, como o programa Signs of Suicide (SOS), podem ajudar a evitar que esses estudantes se tornem potenciais agressores (Aseltine et al., 2007).


6.3 Estabelecimento de um sistema de denúncias anônimas


Uma maneira eficaz de prevenir atos de violência nas escolas é encorajar os alunos a denunciar comportamentos suspeitos ou ameaçadores (Cornell et al., 2004). Criar um sistema de denúncias anônimas, como o Safe2Tell, permite que os estudantes relatem preocupações sem medo de retaliação (Payton et al., 2008). Essas informações podem ser usadas para investigar e intervir em situações potencialmente perigosas.


6.4 Estabelecimento de um sistema de denúncias anônimas


Melhorar a segurança física das escolas é uma medida repressiva importante (Schreck et al., 2003). Isso pode incluir a instalação de câmeras de vigilância, sistemas de controle de acesso, iluminação adequada e a presença de seguranças ou policiais, como os School Resource Officers (SROs) nos Estados Unidos (Theriot, 2009). Estas medidas podem inibir ações violentas e garantir uma resposta rápida em caso de emergência.


6.5 Planejamento e treinamento para emergências


As escolas devem criar planos de emergência abrangentes e realizar exercícios de treinamento regulares para responder a situações de violência (US Department of Education, 2007). Esses planos devem incluir protocolos de evacuação, comunicação com os pais e a comunidade, e coordenação com as autoridades locais. O treinamento adequado, como o ALICE (Alert, Lockdown, Inform, Counter, Evacuate) nos Estados Unidos, pode salvar vidas e minimizar os danos causados em caso de um incidente (ALICE Training Institute, 2021).


6.6 Ação governamental e legislativa


Governos e legisladores têm um papel fundamental na prevenção de massacres nas escolas (Muschert et al., 2018). Leis e políticas podem ser criadas para aumentar o controle de armas, como o Estatuto do Desarmamento no Brasil (Lei nº 10.826/2003) e a Lei de Controle de Armas de 1968 nos Estados Unidos (18 U.S.C. Cap. 44). Também é fundamental melhorar a saúde mental e garantir a segurança nas escolas, como estabelecido na Lei de Saúde Mental do Reino Unido (Mental Health Act, 1983). Incentivos financeiros também podem ser oferecidos para escolas que adotarem medidas de segurança e programas de prevenção à violência.


7. CONCLUSÃO

A segurança nas escolas municipais é uma questão complexa e multifacetada que requer políticas públicas eficazes e abrangentes, bem como a atuação conjunta do Estado brasileiro, família e sociedade. A análise jurídica, sociológica e psicológica demonstra a importância de garantir ambientes escolares seguros e acolhedores para o pleno desenvolvimento dos alunos e o exercício da cidadania.


A comparação internacional, com base em doutrinas, jurisprudências e artigos acadêmicos, permite identificar estratégias e práticas bem-sucedidas que podem ser adaptadas ao contexto brasileiro, contribuindo para a promoção de uma educação de qualidade e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Nesse sentido, a implementação de programas interdisciplinares voltados tanto para o combate aos ataques nas escolas quanto para o apoio às famílias é fundamental.


A atuação conjunta deve envolver a promoção de condutas preventivas e repressivas eficazes, como o desenvolvimento de protocolos de segurança, capacitação de profissionais da educação e a criação de espaços de diálogo e acompanhamento psicossocial dos estudantes e suas famílias. A utilização de modelos internacionais bem-sucedidos pode servir como referência e inspiração para o aprimoramento das ações no Brasil.


Dessa forma, a cooperação entre o Estado, família e sociedade se mostra essencial para enfrentar os desafios relacionados à segurança nas escolas, garantindo um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos estudantes.


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